TJ obriga viúva a dividir pensão do marido com a amante

14 de Abril de 2014

Uma decisão judicial definiu que a amante de um idoso morto em 2012, terá direito a receber parte do seguro de vida do ex-companheiro. Segundo a sentença, dada pelo juiz da 30ª Vara Cível do Recife, Eduardo Guilliod Maranhão, a mulher com quem o idoso se casou descobriu que ele tinha um relacionamento extraconjugal depois de sua morte. No momento, ela também constatou que o seguro de vida do esposo estava no nome da amante e ainda descobriu que havia um filho fora do casamento. Diante das situações, a viúva pediu o cancelamento do nome da amante como beneficiária do seguro de vida contratado na Caixa de Pecúlios e Pensões e Montepio (Capemi). O juiz atendeu parcialmente o pedido da autora, determinado a divisão dos valores. A decisão foi publicada na edição do dia 1º de abril do Diário de Justiça Eletrônico e divulgada nesta segunda-feira (14). Para se defender, a outra mulher do falecido também declarou que viveu com o homem por mais de 55 anos e o relacionamento deles era público. E que eles possuíam um filho e dois netos. Diante dos fatos, a Capemi constatou que o idoso contratou o seguro de vida no ano de 1968 e, na época, a beneficiária era a então esposa. No entanto, em 1988, ele passou o seguro para o nome da companheira. Por conta disso, a Caixa de Pecúlio afirma que a relação entre o homem e a companheira está dentro dos moldes de uma convivência familiar, devido ao tempo vivido. Apesar da decisão judicial, as duas mulheres ainda podem recorrer.

Fonte: iG - Leia Já

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